O QUE É INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?
É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção - para alienação total ou parcial - de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, de acordo com a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
COMO SE CONCEITUA O INCORPORADOR ?
Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, venha a efetivar a venda ou a aceitar propostas de compra, responsabilizando-se pela vinculação de frações ideais de terreno à futura edificação.
QUEM PODE SER INCORPORADOR ?
Pode ser incorporador o titular do terreno (proprietário, promitente comprador ou cessionário), o construtor ou o corretor de imóveis.
QUAL O REQUISITO NECESSÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INCORPORADOR ?
É obrigatória a outorga de procuração pública, firmada pelo titular do terreno para concluir os negócios relativos à alienação das frações de terreno.
QUAL A RELAÇÃO DO INCORPORADOR COM O CÓD. DE DEFESA DO CONSUMIDOR ?
Ao incorporador aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ressaltar a responsabilidade objetiva quanto aos defeitos da construção e a nulidade de cláusula de perda total das prestações, em caso de rescisão por iniciativa do adquirente.
QUAIS OS PRAZOS A QUE ESTÁ SUJEITO O INCORPORADOR ?
- Até 180 (cento e oitenta) dias para ser averbada toda a documentação e iniciada a incorporação (art. 12 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965)
- até 120 (cento e vinte) dias para o incorporador desistir da incorporação;
- até 60 (sessenta) dias para celebrar o contrato relativo à fração ideal de terreno, do contrato de construção e da convenção de condomínio (art. 13 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965);
- até 30 (trinta dias), em caso de desistência da incorporação para restituir aos compradores o valor recebido
- até 30 (trinta dias), para reiniciar as obras, em caso de paralisação, quando notificado judicialmente por qualquer adquirente.
QUAL A LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA AO ESTUDO ACERCA DO INCORPORADOR E DOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS ?
Artigos 610 a 626, do Código Civil de 2002, no que se refere às normas gerais da empreitada;
Lei 4.068, de 9 de junho de 1962, que declara comerciais as empresas de construção;
Artigos 28 a 70, da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que regulam as incorporações imobiliárias;
Decreto 55.279, de 22 de dezembro de 1.964, que dispõe sobre a adaptação das Caixas Econômicas Federais ao Sistema Financeiro da Habitação;
Decreto 55.815, de 08 de março de 1965, que estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei 4.591;
Decreto 56.793, de 27 de agosto de 1965, que estabelece o processo de venda dos imóveis de que trata o art. 65 da Lei 4.380/64;
Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, que disciplina o mercado de capitais, tratando também das sociedades imobiliárias;
Lei 4.864, de 29 de novembro de 1965, que cria medidas de estímulo à indústria de Construção Civil;
Lei 5.049, de 29 de junho de 1966, que introduz modificações no Plano Nacional de Habitação;
Dec. Lei 19, de 30 de agosto de 1966, que obriga a adoção da cláusula d correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação;
Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Dec. Lei 70, de 21 de novembro de 1966, que autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo e institui a cédula hipotecária;
Dec. Lei 283, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre empréstimos contraídos no exterior, destinados à construção e venda de habitações;
Lei 5.455, de 19 de junho de 1968, que altera dispositivos da Lei n. 4.380/64 e cria o Banco Nacional da Habitação;
Lei 5.741, de 1º. de dezembro de 1971, que dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação;
Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências;
Decreto 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamenta a Lei 7.433;
Dec. Lei 2.164, de 19 de setembro de 1984, que institui incentivo financeiro para os adquirentes de moradia própria através do Sistema Financeiro da Habitação;
Dec. Lei 2.291, de 21 de novembro de 1986, que extingue o Banco Nacional da Habitação;
Lei 8.004, de 14 de março de 1990, que dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre o Plano Real;
Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 - dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário;
Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 (antiga MP 155 de 1.7.2005), que cria uma série de incentivos fiscais, inclusive para a área da incorporação imobiliária.
É a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção - para alienação total ou parcial - de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, de acordo com a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
COMO SE CONCEITUA O INCORPORADOR ?
Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, venha a efetivar a venda ou a aceitar propostas de compra, responsabilizando-se pela vinculação de frações ideais de terreno à futura edificação.
QUEM PODE SER INCORPORADOR ?
Pode ser incorporador o titular do terreno (proprietário, promitente comprador ou cessionário), o construtor ou o corretor de imóveis.
QUAL O REQUISITO NECESSÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INCORPORADOR ?
É obrigatória a outorga de procuração pública, firmada pelo titular do terreno para concluir os negócios relativos à alienação das frações de terreno.
QUAL A RELAÇÃO DO INCORPORADOR COM O CÓD. DE DEFESA DO CONSUMIDOR ?
Ao incorporador aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, cabendo ressaltar a responsabilidade objetiva quanto aos defeitos da construção e a nulidade de cláusula de perda total das prestações, em caso de rescisão por iniciativa do adquirente.
QUAIS OS PRAZOS A QUE ESTÁ SUJEITO O INCORPORADOR ?
- Até 180 (cento e oitenta) dias para ser averbada toda a documentação e iniciada a incorporação (art. 12 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965)
- até 120 (cento e vinte) dias para o incorporador desistir da incorporação;
- até 60 (sessenta) dias para celebrar o contrato relativo à fração ideal de terreno, do contrato de construção e da convenção de condomínio (art. 13 da Lei 4.864 de 29 de novembro de 1965);
- até 30 (trinta dias), em caso de desistência da incorporação para restituir aos compradores o valor recebido
- até 30 (trinta dias), para reiniciar as obras, em caso de paralisação, quando notificado judicialmente por qualquer adquirente.
QUAL A LEGISLAÇÃO NECESSÁRIA AO ESTUDO ACERCA DO INCORPORADOR E DOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS ?
Artigos 610 a 626, do Código Civil de 2002, no que se refere às normas gerais da empreitada;
Lei 4.068, de 9 de junho de 1962, que declara comerciais as empresas de construção;
Artigos 28 a 70, da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que regulam as incorporações imobiliárias;
Decreto 55.279, de 22 de dezembro de 1.964, que dispõe sobre a adaptação das Caixas Econômicas Federais ao Sistema Financeiro da Habitação;
Decreto 55.815, de 08 de março de 1965, que estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei 4.591;
Decreto 56.793, de 27 de agosto de 1965, que estabelece o processo de venda dos imóveis de que trata o art. 65 da Lei 4.380/64;
Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, que disciplina o mercado de capitais, tratando também das sociedades imobiliárias;
Lei 4.864, de 29 de novembro de 1965, que cria medidas de estímulo à indústria de Construção Civil;
Lei 5.049, de 29 de junho de 1966, que introduz modificações no Plano Nacional de Habitação;
Dec. Lei 19, de 30 de agosto de 1966, que obriga a adoção da cláusula d correção monetária nas operações do Sistema Financeiro da Habitação;
Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
Dec. Lei 70, de 21 de novembro de 1966, que autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo e institui a cédula hipotecária;
Dec. Lei 283, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre empréstimos contraídos no exterior, destinados à construção e venda de habitações;
Lei 5.455, de 19 de junho de 1968, que altera dispositivos da Lei n. 4.380/64 e cria o Banco Nacional da Habitação;
Lei 5.741, de 1º. de dezembro de 1971, que dispõe sobre a proteção do financiamento de bens imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação;
Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências;
Decreto 93.240, de 9 de setembro de 1986, que regulamenta a Lei 7.433;
Dec. Lei 2.164, de 19 de setembro de 1984, que institui incentivo financeiro para os adquirentes de moradia própria através do Sistema Financeiro da Habitação;
Dec. Lei 2.291, de 21 de novembro de 1986, que extingue o Banco Nacional da Habitação;
Lei 8.004, de 14 de março de 1990, que dispõe sobre transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, que dispõe sobre o Plano Real;
Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997 - dispõe sobre o sistema de financiamento imobiliário;
Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005 (antiga MP 155 de 1.7.2005), que cria uma série de incentivos fiscais, inclusive para a área da incorporação imobiliária.
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